top of page

13o você paga, mas você recebe por ele?


Final de ano, tempo de festas! A alegria Natalina e da festa da virada faz com que todas as pessoas estejam tranquilas e felizes… Será que todas mesmo?

É uma época, em que todas as instituições, que são intensivas em mão-de-obra, tenham custos mensais próximos ao dobro. Também é comum que a instituição não cobre dos familiares, ou não tenha receitas previstas (doações, convênios) capazes de suprir esses custos.

Devido a clara dificuldade das famílias em arcarem com as mensalidades regularmente, a solicitação do pagamento de um "décimo terceiro" da mensalidade pode soar como algo abusivo. Agrava-se o fato de que, muitos residenciais simplesmente não têm essa prática e praticam preços baixos, às vezes insuficientes para suplantar os custos, no desespero de aumentar a ocupação.

Mas os custos duplicados são reais, não são?

É fundamental que cada residencial passe a conhecer exatamente os custos de sua operação, considerando inclusive as despesas com regularidade anual. Quando se tem plena ciência dos custos há também a conquista de uma segurança de "até onde posso baixar o meu preço".

Bons contratos no início da relação, são saudáveis para todo mundo. É melhor o familiar, no início do processo, passar pela "indignação" da cobrança do 13o, do que o residencial se colocar numa situação financeira complicada, terminar o ano em endividamento e acabar sendo forçado a cortar gastos que interferem na qualidade de vida de todos os residentes.

Essa é uma prática já comum a escritórios de contabilidade, condomínios, conservadoras e várias outras atividades que têm com as pessoas, de 60% a 70% dos gastos regulares.

Mas, OKay. Alguns residenciais não cobrarão 13o nunca. Esses no entanto, precisam necessariamente se conscientizar a respeito dos custos e diluí-los nas mensalidades.

Também é necessário calcular o custo para suprir a mão de obra durante as férias.


O cálculo não é muito complicado, basicamente:

Custo Total da Mão de Obra (no ano): CTMO

Bônus de férias: ⅓ do Salário

(CTMO / 12) * (1 + 1/3) = Valor Mensal Adicional

Valor Mensal Adicional, para cada Residente = Valor Mensal Adicional / Número de Residentes

Exemplo:

Imagine que o custo total da folha de pagamento durante todo o ano, incluindo os encargos trabalhistas, incluindo também as pessoas contratadas para cobrir férias e folgas, seja de 100 mil Reais.

Então CTMO = R$100.000,

Valor Mensal Adicional = (100.000 / 12) * (1 + 1/3)

Valor Mensal Adicional = 11.111,11

Supondo que haja 30 residentes:

Valor Mensal Adicional, para cada Residente = 11.111,11 / 30

Valor Mensal Adicional, para cada Residente = R$370,37

Com um sistema integrado é possível ter esses cálculos de forma automática e já projetados para cada ano. Com projeções mais reais, a instituição consegue se planejar para futuros investimentos, seja em mão de obra ou infraestutura, fornecendo assim à pessoa idosa e ao familiar, mais qualidade e segurança na sua prestação de serviços. Fale conosco (http://bit.ly/Medlogic).

Posts Recentes
bottom of page